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sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Justiça bloqueia bens de delegado e agentes da PC em Curitibanos.

Atendendo Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Fabiano Antunes da Silva decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens do delegado José Rogério de Castro Filho e demais quatro agentes policiais de Curitibanos. A decisão liminar visa a assegurar o ressarcimento do erário em caso de eventual condenação.

A ação da Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini demonstra que o delegado José Rogério, que exercia o cargo de Diretor da Delegacia Regional do Interior, em Curitibanos, e os agentes Marcia Regina Muniz Antunes, Jussara Silva Melegari, Silvio Cordova Bitencourt e Marcio Batista Ramos usaram indevidamente, durante o ano de 2011, veículo público e apropriaram-se de forma ilegal de diárias nesse período.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, os agentes policias foram removidos da Delegacia Regional de Polícia de Lages (antiga lotação do delegado) para a Diretoria de Polícia do Interior, em Curitibanos, a fim de integrar a equipe de trabalho de José Rogério. O problema é que três deles receberam ajuda de custo para compensar as despesas decorrentes da mudança, sem que se fixassem efetivamente no município onde passaram a trabalhar. Também foram concedidos dez dias de trânsito a um dos agentes, que também não mudou de endereço.

Além disso, seguindo o exemplo do delegado, os agentes utilizavam diariamente os veículos da Polícia Civil, devidamente abastecidos pelo Estado, para se deslocarem no início da manhã do município de Lages, onde continuaram residindo, para Curitibanos, local em que passaram a exercer suas funções, retornandopara a casa com carro oficial ao final do expediente.

Três agentes também receberam de forma irregular diárias para trabalharem na delegacia móvel durante a Festa do Pinhão, em Lages, sem o devido amparo legal. Como moram em Lages, não houve qualquer deslocamento que justificasse a concessão das diárias, conforme o artigo 102 da Lei
n. 6745/1985.

A indisponibilidade de bens dos requeridos, nesta ação, não configura julgamento antecipado das condutas, as quais serão discutidas e apreciadas no processo principal, mas mero provimento cautelar destinado a assegurar o ressarcimento do erário em caso de eventual condenação”, escreveu o Juiz na decisão liminar.

O então Diretor de Polícia do Interior foi dispensado do cargo em janeiro de 2013, logo após a divulgação das irregularidades pela mídia. Dois dos agentes não atuam mais em Curitibanos, foram transferidos, e outros dois já se aposentaram. Os envolvidos podem recorrer da decisão liminar. (ACP: 022.13.005418-8). A informação é do site do MP

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Atividade das Promotorias de Justiça - Agosto

Dando continuidade às atividades desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça, no mês de agosto, também, foram intensas. Ajuizou-se 53 denúncias, que significam as acusações formais que o Ministério Público oferece contra aqueles que, em tese, infringiram a lei penal. O número continua expressivo. São elas:

1ª Promotoria de Justiça:

10 Lei Marina da Penha
2  crimes do Meio Ambiente

2ª Promotoria de Justiça:
1 crime de trânsito
2 posse de drogas
4 crimes de menor potencial ofensivo

3ª Promotoria de Justiça:

3 homicídio qualificado
1 lesão corporal dolosa
6 furto
1 roubo
1 latrocínio
1 estelionato
1 outros tipos contra o patrimônio
1 tráfico
3 crimes da Lei de Armas
13 embriaguez
3 outros crimes do CTB

Ainda, no geral, foram movimentados 1.586 processos judiciais e atendidas 124 pessoas. Os dados não levam em conta o trabalho extrajudicial, como termos de ajustamento de conduta, ações de improbidade e da coletividade e controle externo da penitenciária, e a movimentação interna de inquéritos policiais e de termos circunstanciados.