Atendendo
Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada
pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito
Fabiano Antunes da Silva decretou, por meio de liminar, a
indisponibilidade de bens do delegado José Rogério de Castro Filho
e demais quatro agentes policiais de Curitibanos. A decisão liminar
visa a assegurar o ressarcimento do erário em caso de eventual
condenação.
A
ação da Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini
demonstra que o delegado José Rogério, que exercia o cargo de
Diretor da Delegacia Regional do Interior, em Curitibanos, e os
agentes Marcia Regina Muniz Antunes, Jussara Silva Melegari, Silvio
Cordova Bitencourt e Marcio Batista Ramos usaram indevidamente,
durante o ano de 2011, veículo público e apropriaram-se de forma
ilegal de diárias nesse período.
De
acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, os agentes
policias foram removidos da Delegacia Regional de Polícia de Lages
(antiga lotação do delegado) para a Diretoria de Polícia do
Interior, em Curitibanos, a fim de integrar a equipe de trabalho de
José Rogério. O problema é que três deles receberam ajuda de
custo para compensar as despesas decorrentes da mudança, sem que se
fixassem efetivamente no município onde passaram a trabalhar. Também
foram concedidos dez dias de trânsito a um dos agentes, que também
não mudou de endereço.
Além
disso, seguindo o exemplo do delegado, os agentes utilizavam
diariamente os veículos da Polícia Civil, devidamente abastecidos
pelo Estado, para se deslocarem no início da manhã do município de
Lages, onde continuaram residindo, para Curitibanos, local em que
passaram a exercer suas funções, retornandopara a casa com carro
oficial ao final do expediente.
Três
agentes também receberam de forma irregular diárias para
trabalharem na delegacia móvel durante a Festa do Pinhão, em Lages,
sem o devido amparo legal. Como moram em Lages, não houve qualquer
deslocamento que justificasse a concessão das diárias, conforme o
artigo 102 da Lei
n.
6745/1985.
“A
indisponibilidade de bens dos requeridos, nesta ação, não
configura julgamento antecipado das condutas, as quais serão
discutidas e apreciadas no processo principal, mas mero provimento
cautelar destinado a assegurar o ressarcimento do erário em caso de
eventual condenação”, escreveu o Juiz na decisão liminar.
O
então Diretor de Polícia do Interior foi dispensado do cargo em
janeiro de 2013, logo após a divulgação das irregularidades pela
mídia. Dois dos agentes não atuam mais em Curitibanos, foram
transferidos, e outros dois já se aposentaram. Os envolvidos podem
recorrer da decisão liminar. (ACP: 022.13.005418-8). A informação
é do site do MP